A nova regra do Pix amplia a proteção para quem recebeu uma transferência de forma legítima, mas acabou perdendo o dinheiro após uma contestação fraudulenta. O prazo para questionar a devolução começa a contar a partir da operação feita pelo MED
Nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devolução por fraude
Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi definida pelo Banco Central e tem como principal objetivo proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo beneficia quem recebeu um Pix legitimamente, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente em razão de uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que o MED efetivou a devolução.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, nada muda: o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transação original.
Dois prazos de 80 dias
Com a alteração, passam a existir duas situações diferentes:
• Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude tem até 80 dias, a partir da transferência, para solicitar o MED.
• Quem recebeu o dinheiro legitimamente, mas sofreu uma devolução indevida, tem até 80 dias, a partir da devolução, para contestar a operação.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, do Banco Central, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Golpe explora mecanismo de segurança
A alteração atinge principalmente um tipo de fraude que utiliza justamente o mecanismo criado para proteger os usuários do Pix.
O golpe pode começar com o criminoso fazendo um pagamento legítimo a uma loja ou prestador de serviço. Em seguida, ele afirma que fez a transferência por engano e pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova operação, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois disso, o golpista aciona o MED em seu banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver dinheiro disponível, o valor da primeira transferência pode ser devolvido.
O comerciante, nesse caso, pode perder dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência para o golpista e, depois, quando o Pix original é devolvido por meio do MED.
Para evitar esse tipo de prejuízo, a orientação é utilizar a própria função de devolução vinculada à transação recebida no aplicativo do banco. O recomendado é não realizar um novo Pix para uma chave fornecida pela pessoa que solicita a devolução.
O que o MED cobre
Criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional, o MED não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência realizada pelo Pix.
O mecanismo não se aplica, por exemplo, a:
• arrependimento após uma compra;
• erro no valor enviado pelo próprio usuário;
• escolha incorreta da chave Pix;
• simples desacordo comercial, quando não houver indícios de fraude.
Ao identificar uma possível fraude, o usuário deve entrar em contato com seu banco e solicitar a abertura do MED. No fluxo de fraude, as instituições têm até sete dias para analisar o caso e verificar a existência de indícios de irregularidade.
Confirmada a fraude, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. O ressarcimento pode ser total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais avançada do mecanismo de devolução do Pix.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro mesmo quando os valores passam por diferentes contas.
Isso, porém, não significa que a devolução esteja garantida. Se o dinheiro já tiver sido sacado, transferido novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação poderá ser comprometida.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer se cair no golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rapidamente possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio e recuperação.
Também é importante guardar todos os registros relacionados ao caso, incluindo:
• comprovante da transferência;
• conversas e mensagens;
• anúncios ou documentos da negociação;
• dados da conta que recebeu o dinheiro;
• outros documentos ou registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.





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